Ampliação

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   Ampliação
ID Semântico: de-placido:ampliacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É termo que se emprega na linguagem jurídica para significar o aumento de um encargo ou responsabilidade ou engrandecimento de um negócio, abrangendo novas atividades comerciais. É a ação de aumentar ou de acrescentar . Nos contratos ou nas obrigações, o aumento de encargos ou de ônus decorre sempre de acordo ajustado ou firmado entre as partes. No caso de servidão, se esta exigir maior largueza (ampliação) , cabe ao dono do prédio serviente ser indenizado pelo excesso. [Cód. Civil/2002, art. 1.385, § 3º (art. 706, parág. único do Cód. Civil/1916)]. (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ampliação' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É termo que se emprega na linguagem jurídica para significar o aumento de um encargo ou responsabili..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ampliação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva