Ampliação do prazo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ampliação do prazo
| ID Semântico: | de-placido:ampliacao-do-prazo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Assim se entende o prazo que foi dilatado , diferido ou que teve maior termo. Ao juiz se permite ampliar prazos (prorrogar) mediante assentimento das partes (Cód. de Proc. Civil, arts. 180 e 187). Mesmo a seu arbítrio, poderá o juiz ampliar prazos para defesa, exame pericial etc., quando julgar que é oportuna a medida, em virtude da dificuldade de transportes (Código de Proc. Civil, art. 182).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ampliação do prazo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se entende o prazo que foi dilatado , diferido ou que teve maior termo. Ao juiz se permite amp..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ampliação do prazo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva