Reserva de domínio

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 07h47min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Reserva de domínio
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/reserva-de-dominio
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Cláusula estipulada em contrato de compra e venda, em regra de coisa móvel infungível, em que o vendedor reserva para si a sua propriedade e a posse indireta até o momento em que se realize o pagamento integral do preço. É muito comum esse pacto nas vendas a crédito, com investidura do adquirente, desde logo, na posse direta do objeto alienado, subordinando-se a aquisição do domínio à solução da última prestação. Trata-se de condição suspensiva, em que o evento incerto e futuro é o pagamento integral do preço; suspende-se a transmissão da propriedade até que se tenha o implemento da condição. Efetuado o pagamento integral do preço ajustado, a transferência do domínio opera-se automaticamente. Logo, se o preço não é pago integralmente, o comprador não adquire a propriedade, e o vendedor pode optar entre a reclamação do preço e a recuperação da coisa por meio de ação de reintegração de posse.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Expressão usada nos contratos de compra e venda em prestações, para designar a cláusula reservati dominii , pela qual, não obstante a entrega da coisa ao comprador, continua a mesma servindo como garantia do vendedor, isto é, continua como propriedade dele, não obstante estar na posse do comprador. É a conservação do domínio , contratualmente deixada ao vendedor, e que com ele se mantém, até que seja integralmente paga a totalidade do preço da venda.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de RESERVA DE DOMÍNIO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de RESERVA DE DOMÍNIO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: reserva de domínio

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva