Reserva de plenário
Reserva de plenário
| ID Semântico: | bentojr:reserva-de-plenario |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Geral
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Prática Forense |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Instituto jurídico que estabelece a exigência de que os Tribunais somente podem conhecer da inconstitucionalidade de uma norma, pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou de órgão especial da Corte. Fundamentação legal:Artigo 97 da CF/1988.SV 10 do STF.
- Doutrina Constitucional (Fonte: O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro - Luís Roberto Barroso):*
A regra da reserva de plenário aplica-se também ao Supremo Tribunal Federal, seja em controle principal ou incidental94. O incidente de constitucionalidade perante a Corte, no entanto, não segue o procedimento do CPC, mas sim o do Regimento Interno do STF (arts. 176 a 178). A submissão da arguição de inconstitucionalidade ao plenário, a ser feita por qualquer das duas turmas, independe de acórdão, devendo apenas ser previamente ouvido o Procurador-Geral da República. Após decidir a prejudicial de inconstitucionalidade, o plenário julgará diretamente a causa, sem devolvê-la ao órgão fracionário, como ocorre nos demais tribunais. Declarada incidentalmente a inconstitucionalidade, com o quorum constitucional de maioria absoluta, far-se-á a comunicação à autoridade ou órgão interessado e, depois do trânsito em julgado, ao Senado Federal, para os fins do art. 52, X.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação do termo 'Reserva de plenário' no caso prático." | "Explica o uso de 'Reserva de plenário' de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Prática Forense
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Geral
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: reserva de plenário
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro - Luís Roberto Barroso