Reserva hereditária
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Reserva hereditária
| ID Semântico: | de-placido:reserva-hereditaria |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Na terminologia do Direito Sucessório, é a expressão tomada na mesma significação de legítima , isto é, a porção de bens que não pode ser disposta pela pessoa, quando tem herdeiros necessários . Opõe-se, assim, ao sentido de cota disponível ou parte disponível , que pode ser disposta pelo testador, livremente, em doações ou legados, sem que assista qualquer direito de reclamação aos herdeiros necessários. A reserva hereditária se constitui pelos bens da legítima .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Reserva hereditária' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Na terminologia do Direito Sucessório, é a expressão tomada na mesma significação de legítima , isto..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: reserva hereditária
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva