Reserva mental

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Reserva mental
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/reserva-mental
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Ambiental, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil* e *direito comparado.* Emissão de uma intencional declaração não querida em seu conteúdo, tampouco em seu resultado, pois o declarante tem por único objetivo enganar o declaratário. Por exemplo, no ato de emprestar dinheiro a alguém que pretende suicidar-se, não se tem por escopo efetivar o contrato de mútuo, mas ajudar aquela pessoa, enganando-a. Na reserva mental, o agente quer algo e declara, conscientemente, coisa diversa, para, eventualmente, poder alegar o erro em seu proveito, enganando o outro contratante, sendo ineficaz, por não atingir a validade do negócio jurídico. Para Nelson Nery Jr., a reserva mental apresenta dois elementos constitutivos: a declaração não querida em seu conteúdo e o propósito de enganar o declaratário ou mesmo terceiro alheio ao ato negocial. É, portanto, a celebração de um ato negocial, sem que haja a *intentio* de se obrigar ou de criar direito, pois o declarante apenas procura iludir aquele a quem se dirige. Designa-se, também, “reserva íntima” ou “reticência”.
  • Nota Adicional:* (dir. civ.e (dir.comp.) Emissão de uma intencional declaração não querida em seu conteúdo, tampouco em seu resultado, pois o declarante tem por único objetivo enganar o declaratário. Por exemplo, no ato de emprestar dinheiro a alguém que pretende suicidar-se, não se tem por escopo efetivar o contrato de mútuo, mas ajudar aquela pessoa, enganando-a. Na reserva mental, o agente quer algo e declara, conscientemente, coisa diversa, para, eventualmente, poder alegar o erro em seu proveito, enganando o outro contratante, sendo ineficaz, por não atingir a validade do negócio jurídico. Para Nelson Nery Jr., a reserva mental apresenta dois elementos constitutivos: a declaração não querida em seu conteúdo e o propósito de enganar o declaratário ou mesmo terceiro alheio ao ato negocial. É, portanto, a celebração de um ato negocial, sem que haja a intentio de se obrigar ou de criar direito, pois o declarante apenas procura iludir aquele a quem se dirige. Designa-se, também, “reserva íntima” ou “reticência”. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN). Direito ambiental. Área de domínio privado que deve ser especialmente protegida, por iniciativa de seu proprietário, mediante reconhecimento do Poder Público, por ser considerada de relevante importância pela sua biodiversidade, ou pelo seu aspecto paisagístico, ou, ainda, por suas características ambientais que justifiquem ações de recuperação. A RPPN tem por objetivo a proteção dos recursos ambientais representativos da região e pode ser utilizada para o desenvolvimento de atividades de cunho científico, cultural, educacional, recreativo e de lazer, que devem ser autorizadas ou licenciadas pelo órgão responsável pelo reconhe-cimento da RPPN e executadas de modo a não comprometer o equilíbrio ecológico ou colocar em perigo a sobrevivência das populações das espécies ali existentes, observada a capacidade de suporte da área. Somente é permitido no interior da RPPN a realização de obras e de infraestrutura que sejam compatíveis e necessárias às atividades acima mencionadas. A área é reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural por iniciativa de seu proprietário e mediante portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na esfera federal
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a ressalva não declarada ao destinatário que o sujeito do negócio jurídico guarda para si de não querer os efeitos do dito negócio. Constitui elemento essencial da reserva mental como fator de invalidade do negócio jurídico o desenvolvimento dela pelo destinatário do negócio. Dispõe o art. 110 do Código Civil de 2002. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tenha conhecimento. (nsf)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#reserva mental | misrepresentation;\nmisrepresentation of one’s real intentions.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de RESERVA MENTAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de RESERVA MENTAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Ambiental, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: reserva mental

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)