Reservas extraordinárias
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Reservas extraordinárias
| ID Semântico: | de-placido:reservas-extraordinarias |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a determinação atribuída às reservas que não se instituem em caráter permanente ou efetivo. Fazem-se, esporadicamente ou em determinadas circunstâncias, conforme vontade das pessoas interessadas em sua instituição. Podem ser autorizadas ou indicadas contratualmente, estipulando-se, assim, no respectivo contrato, as condições ou circunstâncias em que se devam formar e qual a aplicação que devam ter.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Reservas extraordinárias' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a determinação atribuída às reservas que não se instituem em caráter permanente ou efetivo. Fazem-..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: reservas extraordinárias
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva