Reservas PARA amortização

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 07h47min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Reservas PARA amortização
ID Semântico: de-placido:reservas-para-amortizacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Em regra, reservas para amortizações entendem-se as verbas, levadas à conta de prejuízos, nos balanços anuais, e inscritas no passivo, para que compensem as depreciações naturais atribuídas aos bens em uso no estabelecimento, mantendo-os no ativo por seus valores iniciais ou de aquisição. As reservas para amortização ou fundos para amortização, expressões que se equivalem, constituem, pois, uma conta de regularização ou de compensação, quando se adota o sistema de amortização indireta , para que não se alterem os valores iniciais dos bens ainda em uso. Representando, assim, valores deduzidos indiretamente do ativo e já inscritos como prejuízos, não correspondem aos valores gerados de fundos propriamente ditos nem de provisões. Estabelecem-se como correspondência às depreciações efetivas, trazidas aos bens em uso, simplesmente para que não se anulem os valores que representam, enquanto não percam toda a unidade. Ou não passe a conta ativa, em que se inscrevem, a mostrar valor inicial , em relação à existência dos mesmos bens , ainda em utilização. Embora reservas e fundos sejam empregados na técnica contábil como expressões de sentido equivalente, no caso em espécie deve preferir-se a denominação fundos de amortização . Reservas para amortização exprimem mais propriamente as verbas reservadas ou separadas para a constituição de uma reserva que atenda a perdas ou a depreciações futuras, não a perdas ou a depreciações já havidas. E compostas para esse fim não representam desde logo um prejuízo, mas uma poupança ou uma conta fundiária destinada a cobrir perdas, que possam eventualmente vir. Desse modo, exprimem semelhantes reservas disponibilidades do estabelecimento, que podem ser aplicadas nos prejuízos que possam vir ou ter outra aplicação, para melhoria ou em benefício próprio. A conta de amortização indireta, portanto, deve ser preferentemente designada de fundos , cuja significação é mais ampla que a de reservas . Vide: Fundo. Fundo de amortização .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Reservas PARA amortização' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Em regra, reservas para amortizações entendem-se as verbas, levadas à conta de prejuízos, nos balanç..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: reservas para amortização

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva