Reservatário

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   Reservatário
ID Semântico: de-placido:reservatario
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

De reservar , é a expressão usada para designar a pessoa que recebe bens de uma herança, reservada para determinados fins ou para efeitos especiais. Em regra são bens que se excluíam da partilha , sendo destinados a cumprir cláusula ou disposição testamentária . É o vocábulo também empregado para designar a pessoa que constitui qualquer reserva em seu proveito. Desse modo, é reservatário a pessoa que transmite a outrem a propriedade de certa coisa, conservando para si uma certa pensão , a ser paga pelos frutos ou rendimentos da mesma coisa. Vide: Censo .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Reservatário' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: De reservar , é a expressão usada para designar a pessoa que recebe bens de uma herança, reservada p..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: reservatário

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva