Residência

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Residência
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/residencia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Internacional, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • História do direito.* Sindicância sobre o procedimento de um funcionário no desempenho de sua função. **2.** *Direito civil.* a) Local em que alguém habita, com intenção de permanecer, mesmo que dele se ausente temporariamente. É a moradia em caráter permanente ou transitório; b) trecho de linha férrea que fica sob a responsabilidade civil de um engenheiro durante sua construção e para efeito de sua conservação. **3.** *Direito administrativo.* Habitação do funcionário no local onde desempenha seu ofício, que é um dos deveres que lhe são exigidos. **4.** *Direito internacional privado.* Elemento de conexão autônomo que constitui a sede real da pessoa, por ser sua habitação estável ou até mesmo ocasional (Haroldo Valladão).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* costuma-se confundir com o
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Formado de residente , do latim residens , do verbo residere (parar, deter-se, estar ocioso), exprime, propriamente, o lugar em que a pessoa para ou se detém para descanso, tendo-o como moradia ou habitação , seja em caráter transitório ou permanente. Desse modo, residência indica a casa ou o prédio em que a pessoa se detém, permanece nas horas de descanso ou a ela vai para fazer suas refeições e dormir. É, portanto, o lugar de parada ou de permanência , não importa se em caráter transitório ou efetivo. Se a residência é o lugar de permanência transitória ou de habitação passageira, entende-se propriamente a morada . Se a residência é efetiva e definitiva ou se mostra a habitação permanente , na qual se está com o animus manendi , revela então o domicílio . Desse modo, a residência permanente ou a residência definitiva ou tida com o ânimo de ser conservada permanentemente é que se apresenta no caráter de domicílio , para estabelecer a situação de direito que, por ele, se determina. Clara, portanto, a distinção entre os dois vocábulos, segundo a definição jurídica. Gerado da residência, o domicílio é o lugar em que a pessoa habita em caráter definitivo , onde mantém a sede real e efetiva de suas atividades, com a intenção de dela não se mudar. A residência pode existir sem essa intenção. Será consequência de habitação temporária ou passageira . E, por esta razão, em nenhuma hipótese, pode gerar o domicílio. Este persiste em ser a residência efetiva ou o lugar em que se estabelece com o animus manendi . Pode haver pluralidade de residências . Mas deste fato não decorre a pluralidade de domicílios . As residências várias indicam, simplesmente, os diversos lugares em que possa a pessoa habitar, transitoriamente, quando tem o hábito ou dever de andar de um a outro lugar. A pluralidade de domicílio decorre do estabelecimento de sedes definitivas de negócios em vários lugares.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#residência | residence. Ver DOMICÍLIO.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de RESIDÊNCIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de RESIDÊNCIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Internacional, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: residência

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)