Analfabeto

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 16h47min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Analfabeto
ID Semântico: de-placido:analfabeto
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Pessoa que não sabe ler nem escrever. Inculto. Se bem que o analfabeto sofra restrições à sua capacidade, não se exime de culpa pelos atos que praticar, mesmo que se aponte esta circunstância como causadora da infração praticada. No entanto, pela justa afirmativa de que desconhecia a gravidade e responsabilidade do ato praticado, a sua condição de analfabeto pode atenuar a falta. Quando o analfabeto necessitar assumir uma obrigação ou praticar um ato jurídico, que exija documento escrito, deve alguém por ele e a seu rogo firmar o documento, ato este que deve ser executado na presença de duas testemunhas idôneas, que também firmam o documento. Para mais certa autenticidade e validade do documento, devem ser as assinaturas do rogado e das testemunhas autenticadas pelo reconhecimento de notário. Para os atos jurídicos elaborados por instrumento particular, quando se exija sejam elaborados ou escritos pela própria pessoa, não pode o analfabeto a eles comparecer sem que seja por intermédio de mandatário especial e com mandato dado e passado em tabelião. Desse modo, letras de câmbio, notas promissórias e outras obrigações de dívidas, transferências de imóveis e outros atos, a que o analfabeto deva comparecer e se façam válidos pela assinatura , somente se consideram legais se feitos, assinados por mandatário especial do analfabeto, que traga instrumento de mandato dado e passado por escritura pública. Este instrumento, na forma do estilo, será assinado a rogo de alguém e será testemunhado também por duas testemunhas, perante o tabelião que o passa. O Cód. de Proc. Civil não permite que os analfabetos possam ser árbitros. Facultativamente, o analfabeto pode inscrever-se como eleitor, embora sejam inelegíveis.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Analfabeto' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Pessoa que não sabe ler nem escrever. Inculto. Se bem que o analfabeto sofra restrições à sua capaci..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: analfabeto

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva