Resolução

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Resolução
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/resolucao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Processo Legislativo, Medicina Legal, Direito Civil, Direito Tributário, Direito Constitucional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* a) Dissolução do vínculo contratual, que se dá por inadimplemento voluntário ou involuntário do contrato ou por onerosidade excessiva; b) extinção de direito real; c) ato ou efeito de resolver-se ou de desligar-se. **2.** *Ciência política* e *direito administrativo.* a) Determinação transitória emanada por secretário ou ministro de Estado; b) ato da Administração ou da Assembleia deliberando ou disciplinando determinado assunto; c) deliberação que estabelece uma medida. **3.** *Medicina legal.* Desaparecimento de uma inflamação ou tumor sem que tenha havido alguma cirurgia. **4.** *Direito tributário.* Norma administrativa emitida pelo Conselho de Política Aduaneira para alterar alíquota do imposto sobre importação (Eduardo Marcial Ferreira Jardim). **5.** *Psicologia forense.* Decisão voluntária. **6.** *Lógica jurídica.* a) Operação pela qual um todo se decompõe em suas partes; b) operação pela qual se pode decompor uma proposição em proposições mais simples da qual é consequência (Lalande). **7.** *Direito constitucional.* Deliberação que tem força de lei ordinária, por advir de uma das Câmaras, do Poder Legislativo ou do próprio Congresso Nacional sobre assuntos do seu peculiar interesse, como questões concernentes à licença ou perda de cargo por deputado ou senador; à fixação de subsídios; à determinação de limites máximos das alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, por proposta de iniciativa do presidente da República ou de um terço dos senadores. É aprovada por maioria absoluta de seus membros e não tem sanção, sendo promulgada pela mesa do Senado, que ordena sua publicação.
  • Nota Adicional:* 1. (dir.civ.) a) Dissolução do vínculo contratual, que se dá por inadimplemento voluntário ou involuntário do contrato ou por onerosidade excessiva; b) extinção de direito real; c) ato ou efeito de resolver-se ou de desligar-se. 2. (cien. pol. e adm.) a) Determinação transitória emanada por secretário ou ministro de Estado; b) ato da Administração ou da Assembleia deliberando ou disciplinando determinado assunto; c) deliberação que estabelece uma medida. 3. Medicina legal. Desaparecimento de uma inflamação ou tumor sem que tenha havido alguma cirurgia. 4. Direito tributário. Norma administrativa emitida pelo Conselho de Política Aduaneira para alterar alíquota do imposto sobre importação (Eduardo Marcial Ferreira Jardim). 5. Psicologia forense. Decisão voluntária. 6. Lógica jurídica. a) Operação pela qual um todo se decompõe em suas partes; b) operação pela qual se pode decompor uma proposição em proposições mais simples da qual é consequência (Lalande). 7. (dir.const.) Deliberação que tem força de lei ordinária, por advir de uma das Câmaras, do Poder Legislativo ou do próprio Congresso Nacional sobre assuntos do seu peculiar interesse, como questões concernentes à licença ou perda de cargo por deputado ou senador; à fixação de subsídios; à determinação de limites máximos das alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, por proposta de iniciativa do presidente da República ou de um terço dos senadores. É aprovada por maioria absoluta de seus membros e não tem sanção, sendo promulgada pela mesa do Senado, que ordena sua publicação
  • Nota (Glossário Legislativo):* Ato normativo que regula matérias da competência privativa da Casa Legislativa, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

- CF, art. 59, VII. - Conceito Geral: Norma Jurídica. - Conceitos Específicos: Resolução da Câmara dos Deputados (RCD), Resolução do Congresso Nacional (RCN) e Resolução do Senado Federal (RSF). - Ver também: Projeto de Resolução.

- Tradução: Resolution (Inglês); Resolución (Espanhol).

  • Nota (LexML - Tipologia):* Espécie normativa ou documento legal (Legislação::Resolução).
  • Nota (LexML - Tipologia):* Espécie normativa ou documento legal (Jurisprudência::Resolução).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* (Diccion. de Ferr. Borges) é o acto de tornar como não acontecido, o que precedentemente exis-tio; proseguindo assim o mesmo Diccionario de Ferr. Borges : « A
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim resolutio , de resolvere (resolver, deliberar, romper, rescindir, satisfazer, pagar), é empregado, na terminologia jurídica, em várias acepções. Resolução . É assim que, geralmente, é empregado no sentido de extinção ou de revogação , quando se refere aos direitos ou obrigações . E como dissolução , quando aplicado aos contratos. Em qualquer acepção, porém, é resolução o desaparecimento , a rescisão , a anulação ou o rompimento do que era feito ou ajustado. Juridicamente, a resolução tem a função de destruir ou desfazer os efeitos do contrato ou do ato jurídico. Ocorre, geralmente, em face da inexecução das condições ou dos encargos , impostos ao contrato ou ao ato jurídico. E esta condição ou este encargo pode derivar-se de uma cláusula contratual , de uma imposição legal ou de uma decisão judicial . A condição, que tem a força de resolver ou trazer resolução ao contrato ou ao ato jurídico, é precisamente qualificada de resolutiva ou resolutória . Assim sendo, a resolução, juridicamente, não é a própria dissolução, anulação ou extinção . É o modo ou o meio de dissolver, de anular ou de extinguir os contratos, os direitos ou as obrigações, quando não são cumpridas as condições ou os encargos, que são atribuídos às partes contratantes ou às pessoas. A dissolução, a anulação ou a extinção são efeitos que a resolução produz. Nos efeitos legais , o termo final , em virtude do qual as obrigações ou os contratos, normalmente, se vencem e se dissolvem, exerce a função de resolução , acerca das obrigações ou contratos acessórios e fundados na obrigação ou no contrato principal . O termo final equipara-se à condição resolutiva . Vide: Ação resolutória. Acessório. Condição. Extinção . Resolução . No conceito do Direito Administrativo, é a deliberação ou a determinação . Indica, assim, o ato pelo qual a autoridade pública ou o Poder Público toma uma decisão , impõe uma ordem ou estabelece uma medida . Tem significação genérica, pois que atinge qualquer espécie de deliberação ou de determinação, baixada para ser obrigatoriamente cumprida ou geralmente acatada. Em regra, as resoluções recebem qualificativos, segundo a origem ou o poder que as dita: resoluções legislativas, resoluções judiciais, resoluções do executivo, resoluções governamentais . As resoluções são tomadas dentro da autoridade que se outorga ao poder, pelo que não estão subordinadas nem sujeitas à aprovação ou referenda de qualquer outro poder. É ato que se funda na própria atribuição conferida ao órgão ou representante do Poder Público. Nesta razão, as resoluções entendem-se sempre atos de autoridade . E, em regra, dizem respeito a questões de ordem administrativa ou regulamentar. Resolução . No sentido de ato formal de manifestação de vontade, como as resoluções dos órgãos legislativos (CF, art. 59, VII) ou atos baixados por autoridades administrativas (Secretários de Estado, Corregedor) ou colegiados (Conselhos do Ministério Público).\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#resolução | 1 – (de obrigação, relação jurídica)\ntermination; rescission; dissolution. Prefira o termo\ntermination.\n\n“In that case, the contract is deemed dissolved at\nthe time it provides for or, in the absence of such a\nprovision, at the time the obligee gives notice to the\nobligor that he avails himself of the dissolution\nclause”. [Civil Code of Louisiana, Article 2017].\n• resolução do contrato → termination of the\ncontract.\nA tradução dos termos relativos à extinção dos\ncontratos: apresentamos abaixo os vários termos\nutilizados para se referir à extinção de contratos e\nobrigações, com suas definições e traduções. Fonte:\nFiuza, César. Direito Civil – Curso Completo, p. 384.\nProcure o real significado destes termos pelo\ncontexto, pois existe pouca uniformidade quanto ao\nuso dos mesmos. Na dúvida, traduza por\ntermination.\n• extinção é o termo genérico, qualquer término\nde contrato → termination.\n• dissolução é a extinção prematura de um\ncontrato, sem que tenha sido executado na\níntegra → termination; premature termination.\n• resolução, denúncia (motivada ou cheia), ou\nrescisão é a dissolução havida por culpa ou dolo\nde uma das partes. A resolução normalmente é\nrequerida ao juiz pela parte prejudicada. O\ntermo resolução é usado, impropriamente,\ncomo sinônimo de dissolução ou extinção. →\ntermination; rescission.\n• resilição bilateral ou distrato é a extinção por\nmútuo consentimento das partes → mutual\nrescission.\n• resilição unilateral; distrato unilateral ou\ndenúncia vazia é a extinção do contrato pela\nvontade de uma das partes, quando o contrato\nfor por prazo indeterminado → (unilateral)\ntermination.\n• anulação é a extinção de contrato viciado por\ndefeito grave ou leve → annulment.\n2 – (deliberação) resolution. Vide também CONSELHO\nDE SEGURANÇA.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de RESOLUÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de RESOLUÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Processo Legislativo, Medicina Legal, Direito Civil, Direito Tributário, Direito Constitucional
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: resolução

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | LexML - Vocabulários | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)