Responsabilidade objetiva

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Responsabilidade objetiva
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/responsabilidade-objetiva
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito do Trabalho, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Responsabilidade fundada no risco, sendo irrelevante a conduta culposa ou dolosa do causador do dano, uma vez que bastará a existência do nexo causal entre o prejuízo sofrido pela vítima e a ação do agente para que surja o dever de indenizar.
  • Nota (Glossário TRT1):* É a situação em que não precisa provar a culpa, bantando demonstrar que houve o dano e a ligação com a ação da pessoa ou da empresa.
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Dever de indenizar, independentemente de culpa pelo dano, quando a atividade normalmente desenvolvida por quem o causa implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outros. Na Justiça do Trabalho, se o empregado desenvolve atividade de risco no interesse e sob o controle do empregador já surge a obrigação de indenizar.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Na lição de Carlos Roberto Gonçalves: “Na responsabilidade objetiva prescinde-se totalmente da prova da culpa. Ela é reconhecida, como mencionado, independentemente de culpa. Basta, assim, que haja relação de causalidade entre a ação e o dano” ( Direito civil 4 . 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2011). Na esfera pública, a responsabilidade objetiva é prevista no art. 37, § 6º, da Constituição de 1988. Essa responsabilidade independe da comprovação de culpa. Por esse motivo, os entes estatais, agindo diretamente ou por intermédio de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas, ao cometerem um ato ilícito, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente da comprovação de culpa. Já na esfera privada, a responsabilidade objetiva é subsidiária, ocorrendo apenas nos casos previstos em lei, conforme o parágrafo único do art. 927 do CC: “Art. 927. (...) Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”. O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade objetiva do fabricante, do produtor, do construtor, nacional ou estrangeiro, e do importador, independentemente da comprovação de culpa, por fato do produto ou do serviço nos arts. 12 e 14 do CDC. Além disso, a doutrina classifica a responsabilidade objetiva como imprópria ou impura quando a culpa é presumida. Isto é, em razão de um ato praticado por outrem, o terceiro responde. É o caso do dono de um animal que responde pelos danos causados por este, dos pais pelos danos causados pelos filhos menores e dos empregadores por danos causados por seus empregados. A Lei 12.846/2013, ou Lei Anticorrupção, dispôs sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Esse diploma tem como foco a criação de meios para atingir o patrimônio das pessoas jurídicas corruptoras, conseguindo, assim, ressarcimento dos prejuízos causados à administração pública. (npg)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Responsabilidade objetiva nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Responsabilidade objetiva' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: responsabilidade objetiva

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva