Responsabilidade parental
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Responsabilidade parental
| ID Semântico: | de-placido:responsabilidade-parental |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Trata-se das decisões relativas ao filho ou aos seus bens que, em princípio, são da responsabilidade dos progenitores ou dos pais adotivos. Os pais têm o direito e o dever de cuidar dos filhos, de gerir os seus bens e de os representar em todas as questões, transações ou litígios. Este princípio está previsto da Carta Magna, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Responsabilidade parental' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Trata-se das decisões relativas ao filho ou aos seus bens que, em princípio, são da responsabilidade..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: responsabilidade parental
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva