Responsabilidade patrimonial
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Responsabilidade em que o credor tem à sua disposição, como garantia do adimplemento da obrigação, o patrimônio do devedor. Assim, embora a obrigação objetive uma prestação pessoal do devedor, na execução por inadimplemento desce-se aos seus bens, pois o credor vai buscar, no seu patrimônio, o *quantum* necessário à satisfação do crédito e à composição do dano causado. Daí a grande importância desta responsabilidade patrimonial, a ponto de haver quem afirme que a obrigação é uma relação entre dois patrimônios, de forma que o caráter de vínculo entre duas pessoas, sem jamais desaparecer, vem perdendo sua importância e seus efeitos. A obrigação funda-se no fato de o devedor obrigar-se a realizar uma prestação ao credor; essa autovinculação é expressão da responsabilidade patrimonial do promitente, nela descansando a confiança que o credor lhe tem (Washington de Barros Monteiro, Larenz, Ferrara, Serpa Lopes, Orlando Gomes e Gaudemet).
- Nota Adicional:* (dir.civ.) Responsabilidade em que o credor tem à sua disposição, como garantia do adimplemento da obrigação, o patrimônio do devedor. Assim, embora a obrigação objetive uma prestação pessoal do devedor, na execução por inadimplemento desce-se aos seus bens, pois o credor vai buscar, no seu patrimônio, o quantum necessário à satisfação do crédito e à composição do dano causado. Daí a grande importância desta responsabilidade patrimonial, a ponto de haver quem afirme que a obrigação é uma relação entre dois patrimônios, de forma que o caráter de vínculo entre duas pessoas, sem jamais desaparecer, vem perdendo sua importância e seus efeitos. A obrigação funda-se no fato de o devedor obrigar-se a realizar uma prestação ao credor; essa autovinculação é expressão da responsabilidade patrimonial do promitente, nela descansando a confiança que o credor lhe tem (Washington de Barros Monteiro, Larenz, Ferrara, Serpa Lopes, Orlando Gomes e Gaudemet). RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. (dir.civ.) 1. Sanção de obrigações resultantes do simples fato de se estabelecerem negociações contratuais (Westermann). 2. Responsabilidade por culpa in contrahendo oriunda do comportamento de má-fé de um dos contraentes, no curso das tratativas, que venha a causar dano a outra parte (Salvatori Rasi). 3. Responsabilidade por ruptura arbitrária e intempestiva de negociações, contrariando o consenso dado na sua elaboração, de tal modo que a outra parte, se soubesse que corria o risco de uma retirada repentina, não teria tomado as medidas anotadas (Antônio Chaves). 4. v.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: responsabilidade patrimonial
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica