Restituível
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Restituível
| ID Semântico: | de-placido:restituivel |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
De restituir , é o vocábulo empregado para determinar a condição ou a qualidade da coisa, que deve ser restituída, que não pode ser detida , ou que pode ser restituída . A condição da qualidade de restituível, atribuída à coisa, é de valia, quando se pretende determinar por conta de quem correm os riscos de deterioração . É assim que se firma juridicamente: a) quando a deterioração ocorre por culpa do que está obrigado à restituição (devedor), poderá o credor exigir a reparação ou o ressarcimento das perdas verificadas; b) quando, sem culpa do devedor, não cabe ao credor exigir qualquer indenização, recebendo a coisa no estado, em que se encontra.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Restituível' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: De restituir , é o vocábulo empregado para determinar a condição ou a qualidade da coisa, que deve s..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: restituível
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva