Retenção

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Retenção
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/retencao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito penal.* a) Cárcere privado; b) apropriação indébita; c) sonegação; d) crime contra economia popular consistente em alguém conservar em seu poder mercadoria destinada ao consumo do povo (Othon Sidou). **2.** *Direito civil.* Meio direto de defesa que a lei, excepcionalmente, concede ao possuidor de boa-fé para conservar em seu poder coisa alheia além do momento em que a deveria devolver, como garantia de pagamento das despesas feitas com o bem. Permite que o possuidor se oponha à restituição do bem até ser pago, o que se justifica em razão da equidade, que não se compraz com o fato de o possuidor devolver o bem para somente depois ir reclamar o que lhe é devido. **3.** *Medicina legal.* Acúmulo de substâncias em vasos ou cavidades de onde, normalmente, são evacuadas. **4.** *Direito de trabalho.* Ato de reter carteira de trabalho para anotação. **5.** *Direito previdenciário.* Desconto do valor da prestação no ato do pagamento do benefício.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é o direito do Possuidor para conservar J na sua posse cousa, cuja restituição se-demauda em Juizo ; e, de ordinário, por caiusa de
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Direito que tem a pessoa rio de punibilidade” (FERREIRA, Buarque de reter coisa alheia, como fiança de um 219
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim retentio , de retinere (reter, manter, conservar), na linguagem correntia significa a mantença , a guarda , a conservação , a posse , a própria detenção da coisa. Juridicamente, porém, a retenção tem acepção própria e que não se confunde com qualquer outra: a conservação da coisa, em garantia ao que se exige licitamente ou é a segurança da coisa até que se satisfaça o que é de direito do retentor . Nesta razão, não obstante a retenção integrar o sentido vulgar de deter , envolve a ideia de segurar para haver ou para exigir o que é de direito . Embora a coisa retida seja, em verdade, uma coisa restituível , mostrando a obrigação de ser entregue ou devolvida pelo retentor, apresenta, em outra face, o direito , que assiste ao restituinte e retentor, até que se cumpra o que lhe é devido. Reter , pois, juridicamente, significa conservar, guardar, embargar a coisa , com a obrigação de restituí-la ou de entregar a quem de direito, se satisfeito no crédito, que lhe compete ou se cumprida a prestação que lhe é devida. Reter , assim, é manter como garantia ou ter como segurança de crédito ou de direito exigível. Mesmo sem expresso contrato pignoratício, a retenção funciona mais ou menos como um penhor . Traz os efeitos de um penhor. Retenção e direito de retenção (retentio e jus retentionis) empregam-se em acepção equivalentes. Mas, a retenção, em regra, para ser justa e proceder, deve fundar-se na conexidade ou na correlação entre a coisa retida e o crédito, cuja satisfação se exige. Assim sendo, para que a retenção (retentio) prevaleça como um penhor é necessário que: a) mostre o detentor um direito creditório exigível, de que seja o titular; b) a posse da coisa, lícita e sem vícios, isto é, que o poder sobre ela tenha sido estabelecido legitimamente ou de modo regular; c) a evidência de uma correlação ou conexidade entre a coisa retida e o crédito exigível. Neste particular, há firmado a jurisprudência que a falta ou a ausência de qualquer um destes requisitos importa em não ser lícita e procedente a retenção. Os três elementos juntos, concomitantemente, é que formam a causa a garantir. A pessoa a quem se comete o direito de retenção é denominada retentor .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de RETENÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de RETENÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: retenção

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva