| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/retratacao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito do Trabalho, Direito Penal, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil* e *direito penal.* Ato pelo qual, antes da pronúncia da sentença, o ofensor publicamente desdiz declaração comprometedora por ele feita, satisfazendo o ofendido. **2.** *Direito civil.* a) Retirada do consentimento dado pelos pais para o casamento de filho menor, até a celebração do ato nupcial; b) desistência da aceitação da herança, admitida outrora, desde que não lesasse credores do herdeiro; c) anulação de renúncia à herança, permitida pelo Código Civil de 1916, em razão de erro, dolo ou coação; d) retirada de uma proposta pelo proponente arrependido, antes da resposta do aceitante ou simultaneamente a ela; e) ato pelo qual alguém desiste de um negócio jurídico, obstando a produção de seus efeitos jurídicos; f) ato de fazer novo trato. **3.** *Direito do trabalho.* Ato pelo qual o empregado que optou pelo FGTS anula sua opção, vinculando-se ao regime da estabilidade (Othon Sidou). **4.** Na *linguagem jurídica* em geral: a) revogação; b) reconsideração; c) destruição de efeitos jurídicos; d) arrependimento. **5.** *Direito processual.* Declaração desdizendo outra, feita anteriormente, no mesmo processo.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim retractatio , de retractare (tirar para trás, retirar, revogar, desdizer), quer o vocábulo exprimir o mesmo sentido de retirada, revogação, “desfeitura”, “desdizimento”, reconsideração, arrependimento . É, assim, a ação de dar o dito por não dito ou o feito por não feito . Juridicamente, sem fugir ao sentido etimológico, depois de haver dito ou feito alguma coisa, declara retirar ou revogar o que dissera ou fizera, com a intenção de destruir ou anular os efeitos jurídicos que a manifestação de sua vontade ou a prática de seu ato poderá produzir. A retratação, no entanto, somente se permite dentro da oportunidade legal ou autorizada por lei. Assim, se o ato já é juridicamente perfeito, tardia ou inoportuna já se mostrará. Desse modo, salvo quando ocorrem vícios ou defeitos substanciais , a retratação deve ser proferida antes que o ato jurídico se tenha tornado irrevogável , quando se dirá, também, irretratável . E, por esta razão, não pode licitamente ser revogado ou desfeito pela simples vontade de uma das partes. Retratação . No sentido penal, retratação é o desmentido público feito pelo ofensor ou pelo caluniador às cláusulas ou injúrias assacadas contra o ofendido. Revela-se, pois, a retirada das expressões injuriosas ou caluniosas atiradas contra alguém. Praticamente, é a satisfação pública dada ao ofendido, como o desdizimento de tudo que dissera a seu respeito. Tal como a retratação em matéria civil, a retratação em matéria criminal tem a finalidade de destruir os efeitos da imputação e responsabilidade de calúnia e da injúria, livrando o que se retrata da imposição de pena. A oportunidade legal da retratação, neste caso, ocorre antes da decretação ou pronúncia da sentença . Daí por diante, injúria ou calúnia, legalmente, mostram-se irretratáveis , para que não se isente o caluniador ou difamador da imposição penal.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#retratação | (da proposta) revocation.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de RETRATAÇÃO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de RETRATAÇÃO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Direito Penal, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: retratação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)