Retroatividade das LEIS
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Retroatividade das LEIS
| ID Semântico: | de-placido:retroatividade-das-leis |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É a expressão usada para indicar a condição ou a qualidade de certas leis que, promulgadas, exercem eficácia mesmo a respeito dos atos passados, regulando-os e os submetendo a seu regime. Em princípio, as leis são irretroativas : não retrocedem para levar seus efeitos aos atos pretéritos. Regulam somente os atos que se sucederem à sua promulgação. Pelo princípio da irretroatividade , as leis respeitam os direitos adquiridos , os atos jurídicos perfeitos e as coisas julgadas . As leis somente retroagem, em regra, quando expressamente dispõem efeitos retroativos ou pela natureza de suas próprias regras.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Retroatividade das LEIS' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a expressão usada para indicar a condição ou a qualidade de certas leis que, promulgadas, exercem ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: retroatividade das leis
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva