Retrocessão

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   Retrocessão
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/retrocessao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Medicina Legal, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • História do direito.* Direito pessoal que proporcionava ao ex-proprietário perdas e danos, quando o expropriante não lhe oferecia o bem pelo mesmo preço da desapropriação e quando desistia de aplicá-lo a uma finalidade pública. **2.** *Direito administrativo* e *direito civil.* a) Direito do ex-proprietário de reivindicar o bem expropriado, pelo seu preço atual, exercendo seu direito de preferência, se não foi aplicado à finalidade pública; b) operação de transferência de riscos de resseguro de resseguradores para resseguradores ou de resseguradores para sociedades seguradoras locais. **3.** *Medicina legal.* a) Retraimento do cóccix por ocasião do parto; b) cessação temporária do trabalho de parto, quando este se dá antes do termo normal da gravidez. **4.** *Direito civil.* a) Cessão de parte dos riscos assumidos por uma seguradora a outra, que também lhe cede parcela dos prêmios cobrados, proporcionalmente aos riscos transferidos (De Plácido e Silva); b) operação feita pelo ressegurador consistente na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro ressegurador (Luiz Fernando Rudge).
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Do latim retrocessus (movimento retrógrado, retrocesso, regresso), de retrocedere (retroceder, retrogradar, voltar pelo mesmo caminho), exprime a ação de voltar para trás, de retroagir, de regressar ou retroceder. Assim, etimologicamente, retrocessão tem a mesma significação de retroação, regresso, retrocesso. Retrocessão. Na terminologia do Direito Público, é o vocábulo empregado no sentido originário, isto é, a volta pelo mesmo caminho ou o regresso ao estado anterior. Desse modo, retrocessão designa o regresso ou o retorno do domínio de bens desapropriados, em parte ou no todo, ao antigo dono, desde que não se mostre mais útil ou necessário ao Estado. É, portanto, a devolução do domínio desapropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação. A retrocessão, que comete ao desapropriante, gera em favor do ex-proprietário o direito de prelação para a nova aquisição dos bens ou de parte dos bens desapropriados, não utilizados. Mas a retrocessão não é propriamente preempção, embora, também como esta, funde um direito de preferência.

  • Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 1231)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Do latim retrocessus (movimento retrógrado, retrocesso, regresso), de retrocedere (retroceder, retrogradar, voltar pelo mesmo caminho), exprime a ação de voltar para trás, de retroagir, de regressar ou retroceder. Assim, etimologicamente, retrocessão tem a mesma significação de retroação, regresso, vocábulo empregado no sentido originário, isto é, a volta pelo mesmo caminho ou o regresso ao estado anterior. Desse modo, retrocessão designa o regresso ou o retorno do domínio de bens desapropriados, em parte ou no todo, ao antigo dono, desde que não se mostre mais útil ou necessário ao Estado. É, portanto, a devolução do domínio desapropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação. A retrocessão, que comete ao desapropriante, gera em favor do ex-proprietário o Sil direito de prelação para a nova aquisição dos bens ou de parte (20 dos bens desapropriados, não utilizados. Mas a retrocessão não é propriamente preempção, embora, também como esta, funde um direito de preferência. Retrocessão. Na linguagem dos seguros, entende-se a transferência ou a cessão de parte dos riscos aceitos por uma companhia a outra, pelo que também lhe cede ou transfere parte dos prêmios cobrados, na proporção dos riscos transferidos. Praticamente, a retrocessão, neste aspecto, é a descarga do seguro, a fim de que a companhia, em que foram descarregados os riscos, assuma a responsabilidade da parte que lhe foi cedida ou transferida. E entende-se o ato pelo qual se faz cessão ou se transfere a um terceiro o benefício ou o negócio, que se tenha auferido ou feito com outrem. Retrocessão. No domínio privado, designa o ato pelo qual o adquirente de determinado bem transfere a sua propriedade àquele de quem o adquirira.

  • Referência/Fundamentação:* va, De Plácido e 16, p. 3243)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de RETROCESSÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de RETROCESSÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Medicina Legal, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: retrocessão

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Especial CADIP | Glossário Jurídico