Revalidação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 07h53min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Revalidação
ID Semântico: de-placido:revalidacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

De revalidar (tornar válido, legitimar, legalizar), entende-se, de modo genérico, o ato pelo qual se torna legítimo, legal ou juridicamente válido o que se fizera sem valia ou eficácia jurídica. A revalidação, assim, vem dar existência legal ao ato, que não a tinha, por omissão ou infração a preceito de lei. Assim, a revalidação não é ratificação . É a legitimação , a legalização ou o preenchimento de requisitos legais , que trazem ao ato a perfeição jurídica, necessária ou que se faz indispensável, para que possa surtir os efeitos legais desejados. A ratificação é aprovação ou confirmação do ato anteriormente praticado. A revalidação é a satisfação de formalidades omitidas , a fim de que se legitime o ato imperfeito, ou se dê validade ao documento. A ratificação pode importar numa revalidação, quando vem suprir formalidade não cumprida. E, dessa maneira, além de aprovar ou confirmar o ato, também o revalida ou o torna juridicamente válido. Vide: Ratificação .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Revalidação' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: De revalidar (tornar válido, legitimar, legalizar), entende-se, de modo genérico, o ato pelo qual se..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: revalidação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva