| ID Semântico: |
de-placido:revelia-premiada |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a expressão usada por alguns doutrinadores com referência ao disposto no art. 366, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.271/76, dizendo que, se o réu não atender à citação por edital, nem designar advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficam suspensos, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a sua prisão provisória, nos casos em que ela for admitida. A expressão “revelia premiada” decorre do entendimento de que assim ficará extremamente beneficiado o réu, com a suspensão da ação penal e da prescrição, sem que se faça a coleta de provas, as quais somente são realizadas se houver urgência e, assim, tornando inviável a demonstração dos fatos como pressuposto para a condenação. (nsf)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Revelia premiada' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a expressão usada por alguns doutrinadores com referência ao disposto no art. 366, com a redação q..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: revelia premiada
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva