Reversibilidade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Reversibilidade
| ID Semântico: | de-placido:reversibilidade |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
De reversível , do latim reversus (que voltou, que tornou), indica a qualidade ou o caráter do que é reversível ou que está condicionado ou sujeito à reversão, em virtude da qual se impõe a obrigação de entregar ou fazer voltar a coisa ao estado anterior, desde que se verifique a condição , em que se cumpre. Vide: Reversão. Reverter .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Reversibilidade' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: De reversível , do latim reversus (que voltou, que tornou), indica a qualidade ou o caráter do que é..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: reversibilidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva