Anatocismo
Anatocismo
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/anatocismo |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Comercial, Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *(dir. civ.)* Cobrança de juros sobre o juro vencido e não pago, que se incorporará ao capital desde o dia do vencimento. Trata-se da capitalização dos juros não admitida legalmente, mesmo que expressamente convencionada em contrato, salvo em operações regidas por normas especiais. **2.** *(dir. com.)* Cumulação dos juros vencidos aos saldos liquidados em conta corrente de ano a ano, permitindo-se a contagem posterior dos juros sobre os saldos apurados. **3.** Delito de usura.
- Nota Adicional:* É a incidência de juros calculados sobre os juros acrescidos ao saldo devedor em razão de não terem sido pagos. Os juros assim obtidos são somados ao capital, e esse total será a base
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é a contagem de juros de juros nas relações pecuniárias: Actualmente não se-reputa contracto prohibido, é licito convencional-o pêla permissão ampla da Lêi de 24 de Outubro de 1832: Além d'isto, se-subentendem em relações de
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É vocábulo que nos vem do latim anatocismus , de origem grega, anatokismos , significando usura, prêmio composto ou capitalizado . Desse modo, vem significar a contagem ou cobrança de juros sobre juros. A cobrança ou exigência de juros sobre juros acumulados não é admitida, desde que, resultante de contrato, não existe estipulação que a permita. Quer isso dizer que a capitalização de juros , isto é, a incorporação dos juros vencidos ao capital , e a cobrança de juros sobre o capital assim capitalizado, somente tem apoio legal quando há estipulação que a autorize. Desde que não haja esta estipulação, os juros não se capitalizam e, em consequência, não renderão para o credor juros contados sobre eles, mesmo vencidos e escriturados na conta do devedor. Quando se trata, porém, de juros contados em conta-corrente , o próprio Direito Comercial (art. 253 – artigo revogado pelo Cód. Civil/2002) permite a acumulação dos juros vencidos aos saldos liquidados de ano a ano, e, em tal caso, se permite a contagem posterior, dos juros sobre os saldos então apurados, observada a taxa a que se refere o artigo 406, do Cód. Civil/2002. (ngc)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Vocábulo que nos vem do latim anatocismus, de origem grega, anatokismos, significando usura, prêmio composto ou capitalizado. Desse modo, vem significar a contagem ou cobrança de juros sobre juros. A cobrança ou exigência de juros sobre juros acumulados não é admitida, desde que, resultante de contrato, não existe estipulação que a permita. Quer isso dizer que a capitalização de juros, isto é, a incorporação dos juros vencidos ao capital, e a cobrança de juros sobre o capital assim capitalizado, somente tem apoio legal quando há estipulação que a autorize. Desde que não haja esta estipulação, os juros não se capitalizam e, em consequência, não renderão para o credor juros contados sobre eles, mesmo vencidos e escriturados na conta do devedor. Quando se trata, porém, de juros contados em conta corrente, o próprio Direito Comercial (art. 253 – artigo revogado pelo Cód. Civil/2002) permite a acumulação dos juros vencidos aos saldos liquidados de ano a ano, e, em tal caso, se permite a contagem posterior, dos juros sobre os saldos então apurados, observada a taxa a que se refere o artigo 406, do Cód. Civil/2002.
- Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 107)
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
É a incidência de juros calculados sobre os juros acrescidos ao saldo devedor em razão de não terem sido pagos. Os juros assim obtidos são somados ao capital, e esse total será a base para o cálculo da nova contabilização de juros. A capitalização de juros não é admitida em nosso ordenamento jurídico, salvo quando há estipulação legal que a autorize.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "Ocorreu a aplicação de Anatocismo nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Anatocismo de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: anatocismo
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)