Risco

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Risco
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/risco
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Ambiental, Direito Comercial, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil* e *direito comercial.* a) Possibilidade da ocorrência de um perigo ou sinistro causador de dano ou de prejuízo, suscetível de acarretar responsabilidade civil na sua reparação; b) medida de danos ou prejuízos potenciais, expressa em termos de probabilidade estatística de ocorrência e de intensidade ou grandeza das consequências previsíveis; c) relação existente entre a probabilidade de que uma ameaça de evento adverso ou acidente determinados se concretize com o grau de vulnerabilidade do sistema receptor a seus efeitos; d) conjunto de riscos enfrentados pelas sociedades, como, por exemplo, os de mercado, de crédito, legal, de subscrição e operacional; e) evento súbito e involuntário que causa dano patrimonial e/ou moral contra o qual se faz contrato de seguro; f) medida, quantitativa ou qualitativa, da gravidade de um dano potencial e da probabilidade de sua ocorrência; g) probabilidade de perda ou ganho numa decisão de investimento (Luiz Fernando Rudge). **2.** *Direito ambiental* e *biodireito.* Possibilidade de promoção de evento negativo, cientificamente fundamentada, para a saúde humana e animal, os vegetais, outros organismos e o meio ambiente, decorrente de processos ou situações envolvendo organismo geneticamente modificado e seus derivados.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* considerão-se Escripturas Publicas, — Alv. de 15 de Maio de 1776 §§ 1.° e 2.°: Não se-pode dizer verdadeira
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do italiano risico , de risicar (arriscar), é usado em dois sentidos, bem distintos: Risco é o traço ou a linha que se faz com a pena ou qualquer outro instrumento de escrever ou desenhar. Risco é o perigo, é o temor ou o receio de qualquer coisa que nos possa fazer um mal. No primeiro caso, forma-se o verbo riscar : fazer riscos ou traçar riscos. Para o segundo, a ação exprime pelo verbo: ir sobre o risco ou assumir o risco. Risco . Na linguagem jurídica, o vocábulo exprime simplesmente o sentido de perigo ou do mal receado : é o perigo de perda ou de prejuízo ou o receio de mal, que cause perda, dano ou prejuízo . E, assim, nesta acepção genérica, riscos compreendem-se os eventos incertos e futuros , inesperados, mas temidos ou receados, que possam trazer perdas ou danos. Desse modo, entendem-se, vulgarmente, as expressões: riscos profissionais, riscos marítimos, riscos de guerra, riscos segurados, riscos da evicção . Em qualquer dos casos, riscos referem-se aos temidos , resultantes de eventos ou fatos imprevistos e futuros, ou os eventos fortuitos , de que possam advir perdas ou deteriorações . Mas, em sentido especial, fundado no perigo de perda , risco também exprime a própria responsabilidade ou o encargo acerca da perda ou do dano, trazido pelo risco. Desse modo, ao lado do sentido de perigo, de perda ou temor de fato, que cause perda, exprime a obrigação de ressarcir os danos , que advenham da vinda do fato ou evento temido ou receado. E aí estão os sentidos das expressões: assumir os riscos, garantir os riscos, segurar os riscos . Riscos , portanto, além da ideia de perigo, de perdas, já integra o pensamento de responsabilidades ou encargos por estas perdas , isto é, por conta de quem elas corram ou a cargo de quem eles se acham. É redundante, pois, a frase assumir a responsabilidade dos riscos , visto que, quem assume os riscos , já se obriga a cumprir as indenizações das perdas ou danos, que neles se fundarem.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#risco | risk.\n• administração de risco → risk management.\n• aversão ao risco → risk aversion.\n• averso ao risco → risk averse.\n“Most people are risk averse”. [Mankiw,\nGregory. Principles of Economics, p. 586].\n• por conta e risco de alguém → for the account\nand risk of someone [Downes, John. Dictionary\nof Finance and Investment Terms, p. 16].\n“The creditors of the vendor shall have allowed\nher to depart on another voyage for the account\nand risk of the purchaser”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 3244].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de RISCO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de RISCO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Ambiental, Direito Comercial, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: risco

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — R.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)