Riscos do seguro
Riscos do seguro
| ID Semântico: | de-placido:riscos-do-seguro |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
São aqueles que se asseguram por um contrato de seguro, para que as perdas ou prejuízos resultantes dos eventos assinalados sejam pagos ou indenizados pelo segurador. Na linguagem técnica dos seguros, os riscos dizem-se expirados e não expirados . Riscos expirados entendem-se os fatos já acontecidos e a evidência dos prejuízos ou perdas temidas. A vinda ou o registro de tais fatos compõem os sinistros , em virtude dos quais os fatos temidos chegaram e os prejuízos ocorreram. Riscos não expirados são os que servem de objeto aos contratos de seguros vigentes, seja porque não se tenha esgotado o prazo de sua instituição, não tenham acontecido ou vindo os fatos receados. Vide: Sinistro .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Riscos do seguro' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: São aqueles que se asseguram por um contrato de seguro, para que as perdas ou prejuízos resultantes ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: riscos do seguro
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva