Rito ordinário
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Rito ordinário
| ID Semântico: | https://www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/ |
| Classe: | Termo Jurídico Trabalhista |
| Nível Técnico: |
Geral
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito do Trabalho, Processo do Trabalho |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
É adotado nas causas com valor acima de 40 salários mínimos, bem como naquelas em que a Administração Pública direta, autárquica e fundacional atue como parte, independentemente do valor da causa. Nesse rito, ordinariamente, a audiência é desmembrada em dois momentos. No primeiro, ocorre a tentativa conciliatória, a apresentação da defesa e dos documentos, a designação de perícias e a expedição de cartas precatórias, se for o caso. No segundo momento, é renovada a tentativa conciliatória e são colhidos os depoimentos das partes e das testemunhas, sendo encerrada a instrução, com a conclusão do processo para sentença.
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Conjunto de procedimentos formais que devem ser seguidos para a tramitação processual comum.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O processo envolve 'Rito ordinário'." | "É adotado nas causas com valor acima de 40 salários mínimos, bem como naquelas em que a Administração Pública direta, au..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Processo do Trabalho
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Trabalhista
- Natureza Jurídica: Glossário Oficial
- Nível Técnico sugerido: Geral
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: rito ordinário
Referência Bibliográfica
- TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)