| ID Semântico: |
de-placido:andar |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Na linguagem técnica das construções, designa todo pavimento ou piso, acima do porão, rés-dochão, loja ou sobreloja, sendo os andares de um edifício distinguidos por números ordinais, quando vários. Primeiro andar é o que se encontra logo acima do pavimento térreo ou da sobreloja, sendo os seguintes numerados em ordem: segundo, terceiro etc. Não obstante, dá-se ao pavimento térreo a designação de andar térreo: será então o pavimento que fica logo acima do porão ou embasamento, sendo igualmente conhecido por loja ou rés- do-chão. A sobreloja, que é piso intermediário entre o pavimento térreo e o primeiro andar, não é mencionada por qualquer outra designação: é sempre sobreloja, ou piso que se coloca acima da loja, comunicando-se com esta ou com entrada independente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Andar' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Na linguagem técnica das construções, designa todo pavimento ou piso, acima do porão, rés-dochão, lo..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: andar
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva