| ID Semântico: |
de-placido:roupa |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
De origem gótica (roupa) , primitivamente designava especialmente a fazenda, pano ou tecido , com que se faziam as vestes, os trajes e outras coisas de utilidade doméstica. Modernamente, porém, assinala qualquer peça dos vestuários, bem assim qualquer espécie de pano ou tecido preparado como agasalho, cobertura ou para outros fins. Neste particular, pois, a roupa se distingue pelo seu uso em vestes propriamente ou em peças para uso doméstico. Nas próprias vestes há as roupas exteriores e as roupas internas, que se vestem por baixo do vestido exterior. As roupas de uso doméstico distinguem-se ainda em roupas de cama e roupas de mesa , anotadas diferencialmente pelo próprio uso.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Roupa' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: De origem gótica (roupa) , primitivamente designava especialmente a fazenda, pano ou tecido , com qu..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: roupa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva