Rural
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Rural
| ID Semântico: | de-placido:rural |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Do latim ruralis , de rus (campo), é empregado para designar ou se referir a tudo que pertence ao campo, é do campo ou da agricultura. Propriedade rural é aquela que se encontra no campo, fora dos limites urbanos ou suburbanos da cidade e das vilas. É empregado na mesma significação de rústico .
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
- Referência/Fundamentação:* art. 9º
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Rural' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim ruralis , de rus (campo), é empregado para designar ou se referir a tudo que pertence ao ca..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: rural
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico