Sabedor
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Sabedor
| ID Semântico: | de-placido:sabedor |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
De saber , do latim sapere , designa, propriamente, a pessoa que tem ciência ou notícia de algum fato, pelo que é chamada a testemunhá-lo. Mas nem sempre o sabedor o é por ciência própria , isto é, por haver presenciado ou assistido à realização do fato. Pode sê-lo por ouvida alheia , quando o fato chega a seu conhecimento por informação de outrem. Na teoria das provas, o testemunho do sabedor de vista , ou de ciência própria , que assim, tem conhecimento direto e pessoal do fato, é de maior valia que o sabedor por ouvir dizer , ou auricular , cujo fato chegou a conhecimento dele de modo indireto ou por o ter ouvido de outrem.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sabedor' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: De saber , do latim sapere , designa, propriamente, a pessoa que tem ciência ou notícia de algum fat..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sabedor
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva