Salário-educação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Salário-educação
| ID Semântico: | de-placido:salario-educacao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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Significado Prático
Contribuição social, devida pelas empresas, referentes aos filhos dos empregados em idade escolar. O salário-educação não tem caráter remuneratório na relação de emprego e não se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou à remuneração recebida pelos empregados das empresas contribuintes. Ver o art. 15 da Lei nº 9.424, de 24.12.96 e a Lei nº 9.766, de 18.12.98.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Salário-educação' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Contribuição social, devida pelas empresas, referentes aos filhos dos empregados em idade escolar. O..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: salário-educação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva