Saldo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Saldo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/saldo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na *linguagem contábil,* é a diferença entre o crédito e o débito. **2.** *Direito comercial.* a) Conta que restabelece o equilíbrio entre a receita e a despesa; b) restante de determinada partida de mercadoria de um estoque para ser vendida por preço inferior ao anterior.

Na *linguagem contábil,* é a diferença entre o crédito e o débito. **2.** *Direito comercial.* a) Conta que restabelece o equilíbrio entre a receita e a despesa; b) restante de determinada partida de mercadoria de um estoque para ser vendida por preço inferior ao anterior.

  • Nota Adicional:* 1. Na linguagem contábil, é a diferença entre o crédito e o débito. 2. (dir.com.) a) Conta que restabelece o equilíbrio entre a receita e a despesa; b) restante de determinada partida de mercadoria de um estoque para ser vendida por preço inferior ao anterior
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é a differença nos balanços de quaesquér Contas de Debito e Credito—.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De saldar , ou propriamente do latim solidus (ajuste de contas, o que resta, firme), em sentido genérico significa sempre o que fica, o que sobra, o que resta . Assim, saldo exprime o restante , o remanescente , a diferença . Na linguagem jurídica e comercial, embora, aparentemente, a aplicação do vocábulo pareça ter conceito diverso, em realidade sempre se apresenta nesta significação gramatical. Saldo . Na terminologia técnica da contabilidade, o saldo sempre se revela a diferença anotada entre as colunas de débito e de crédito. Assim é o superávit , ou o que resta da subtração operada entre as somas das duas colunas. O processo para apuração desse saldo é chamado de balanceamento . E conforme o superávit é consequente da maior soma da coluna do deve (débito), ou da coluna do haver (crédito), é ele devedor , ou credor . Quer isto significar, pois, que o saldo, seja devedor, ou seja credor, resulta sempre de uma diferença ou resto anotado entre as somas das duas parcelas ( deve e haver ). Estando equilibradas as duas somas, logicamente, não haverá saldo. E a conta está virtualmente encerrada ou saldada , isto é, está quitada . Saldo . No sentido estritamente comercial, ou na linguagem dos negócios, saldo designa o restante , ou o que sobra de uma partida de mercadorias, cuja maior parte foi vendida, o qual, para liquidação dessa partida, é posto à venda por preço mais baixo , isto é, por preço inferior ao da venda das mercadorias. Assim, venda de saldos , além de exprimir que se trata de mercadorias que ficaram de uma venda anterior, explica que essa venda se dará por preços mais vantajosos, ou por preços remarcados .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#saldo | balance.\n“Once you start to consider balances in checking\naccounts as part of the money stock, you are led to\nconsider the large variety of other accounts that\npeople hold at banks and other financial\ninstitutions”. [Mankiw, Gregory. Principles of\nEconomics, p. 632].\n• saldo credor → credit balance.\n• saldo devedor → debit balance.\n• saldo em conta → account balance.\n• saldo final → ending balance. Não traduza por\n“final balance” [Lynn, Guy. A Dictionary of\nAccounting and Auditing, p. 118].\n• saldo inicial → beginning balance. Não traduza\npor “initial balance” [Lynn, Guy. A Dictionary of\nAccounting and Auditing, p. 39].\n• saldo mínimo (na conta bancária) →\ncompensating balance.\n• saldo remanescente negativo → vide EXCUSSÃO.\n• saldo remanescente positivo → vide EXCUSSÃO.\n• saldo zero; saldo nulo → zero balance.\n• o saldo da conta está zerado → the balance of\nthe account is zero.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SALDO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SALDO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: saldo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)