Sanção

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   Sanção
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/sancao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Processo Legislativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Internacional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Teoria geral do direito.* a) Medida legal que pode vir a ser imposta, pelo Poder competente, por quem foi lesado pela violação da norma jurídica a fim de fazer cumprir a norma violada, de fazer reparar o dano causado ou de infundir respeito à ordem jurídica (Goffredo Telles Jr.); b) prêmio ou castigo que tem por escopo assegurar a observância ou a violação da norma. **2.** *Direito constitucional.* Fase do processo legislativo em que se dá a manifestação volitiva sobre o projeto de lei ou a aquiescência a ele do Executivo, que pode ser expressa, quando se manifesta por despacho, ou tácita, quando este se omite, deixando que se esgote o prazo constitucional de quinze dias, sem decisão. Com a sanção, o projeto transforma-se em lei, que é promulgada pelo Executivo imprimindo-lhe obrigatoriedade. É, portanto, o ato pelo qual o Poder Executivo vem confirmar o projeto aprovado pelo Legislativo, transformando-o em lei. **3.** *Direito internacional público.* Medida coercitiva adotada, em regra, de comum acordo por vários países contra outro que viola norma internacional, para forçá-lo a cumpri-la, consistente na represália, bloqueio, medida econômica, limitação nas relações comerciais etc. **4.** *Direito administrativo.* Pena disciplinar imposta a funcionário público faltoso.
  • Teoria geral do direito.* a) Medida legal que pode vir a ser imposta, pelo Poder competente, por quem foi lesado pela violação da norma jurídica a fim de fazer cumprir a norma violada, de fazer reparar o dano causado ou de infundir respeito à ordem jurídica (Goffredo Telles Jr.); b) prêmio ou castigo que tem por escopo assegurar a observância ou a violação da norma. **2.** *Direito constitucional.* Fase do processo legislativo em que se dá a manifestação volitiva sobre o projeto de lei ou a aquiescência a ele do Executivo, que pode ser expressa, quando se manifesta por despacho, ou tácita, quando este se omite, deixando que se esgote o prazo constitucional de quinze dias, sem decisão. Com a sanção, o projeto transforma-se em lei, que é promulgada pelo Executivo imprimindo-lhe obrigatoriedade. É, portanto, o ato pelo qual o Poder Executivo vem confirmar o projeto aprovado pelo Legislativo, transformando-o em lei. **3.** *Direito internacional público.* Medida coercitiva adotada, em regra, de comum acordo por vários países contra outro que viola norma internacional, para forçá-lo a cumpri-la, consistente na represália, bloqueio, medida econômica, limitação nas relações comerciais etc. **4.** *Direito administrativo.* Pena disciplinar imposta a funcionário público faltoso.
  • Nota Adicional:* 1. (teor.ger.dir.) a) Medida legal que pode vir a ser imposta, pelo Poder competente, por quem foi lesado pela violação da norma jurídica a fim de fazer cumprir a norma violada, de fazer reparar o dano causado ou de infundir respeito à ordem jurídica (Goffredo Telles Jr.); b) prêmio ou castigo que tem por escopo assegurar a observância ou a violação da norma. 2. (dir.const.) Fase do processo legislativo em que se dá a manifestação volitiva sobre o projeto de lei ou a aquiescência a ele do Executivo, que pode ser expressa, quando se manifesta por despacho, ou tácita, quando este se omite, deixando que se esgote o prazo constitucional de quinze dias, sem decisão. Com a sanção, o projeto transforma-se em lei, que é promulgada pelo Executivo imprimindo-lhe obrigatoriedade. É, portanto, o ato pelo qual o Poder Executivo vem confirmar o projeto aprovado pelo Legislativo, transformando-o em lei. 3. Direito internacional público. Medida coercitiva adotada, em regra, de comum acordo por vários países contra outro que viola norma internacional, para forçá-lo a cumpri-la, consistente na represália, bloqueio, medida econômica, limitação nas relações comerciais etc. 4. (dir.adm.) Pena disciplinar imposta a funcionário público faltoso
  • Nota (Glossário Legislativo):* Manifestação de concordância, por parte do chefe do Poder Executivo, com o projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo.

- CF, art. 66. - Ver também: Projeto de Lei (PL) e Promulgação. - Tradução: Sanction (Inglês); Sanción (Espanhol).

  • Nota (Linguagem Simples):* Medida punitiva ou educativa aplicada pelo juiz.
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Medida punitiva ou educativa aplicada por um Magistrado.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – O vocábulo tem dois sentidos na linguagem forense. Uma primeira acepção seria a adesão do Poder Executivo à aprovação da lei. O Poder Executivo concorda com a lei e a aprova. O oposto à sanção é o veto. A palavra tem, também, o sentido de pena, de castigo, que são previstos na regra legal.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. sanctione.) S.f. Ato do Chefe te pelo empregador. A remuneração envolve do Executivo, que dá a uma lei votada força idéia mais ampla. Tudo quanto o empregaexecutória, aprovando-a. Neste sentido a do aufira como conseqüência do trabalho que sanção pode ser: expressa, quando o chefe ele desenvolve, mesmo quando o pagamendo executivo aprova o lei, apondo a sua to não lhe seja feito pelo empregador, é reassinatura e enviando-a para promulgação muneração, porque deriva do contrato de (CF, art. 66, § 5.o); tácita, quando o Chefe trabalho, mas não é salário, nem o patrão do Executivo, decorrido
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim sanctio, sanctionis , de sancire (torna sagrado, estabelecer uma lei, ou estabelecer por lei), possui o vocábulo, etimologicamente, duas significações distintas. Quer significar a aprovação ou a confirmação que se dá, ou se impõe à lei, como quer exprimir a ordenação , a imposição , a pena , o castigo , que se dispõe na regra legal. Sanção . Assim, em relação à formação da lei , a sanção é o ato por que o chefe do Executivo confirma a lei votada pelo Legislativo, para levar à promulgação e à publicação. Revela-se, pois, o assentimento ou a aprovação do Executivo à nova lei, em consequência do que a promulga, para que se torne obrigatória e a publica, para que se torne do conhecimento público. Quando o Presidente da República não aprova a lei elaborada, por a julgar inconstitucional, ou contrária aos interesses nacionais, poderá a ela se opor pelo veto . O veto há que se proferir no prazo estipulado, sob pena de reputar como aprovada (sancionada) tacitamente. Por essa forma, evidencia-se que a sanção do Executivo tanto pode ser disposta expressamente, como tacitamente. A sanção expressa é a que se gera da confirmação inserta no ato de promulgação, em virtude do que é a lei posta em execução, depois de ser autenticada e inclusa no corpo da legislação vigente. A sanção tácita deriva-se da falta de promulgação, ou de veto, no prazo regulamentar, caso em que, se o Executivo não a promulga e publica no prazo estipulado, se defere ao presidente do Senado a faculdade de promulgá-la e a publicar. Sanção . Já no outro aspecto, sanção significa o meio coercitivo disposto pela própria lei, para que se imponha o seu mando, ou a sua ordenança. Assim, sanção e coercibilidade têm significados idênticos, tendentes ambos em assinalar as vantagens ou as penalidades decorrentes do cumprimento ou da falta de cumprimento do mando legal. Em princípio, toda norma legal traz a própria sanção, em virtude do que há sempre uma vantagem, ou uma pena ligada ao seu fiel cumprimento ou à sua transgressão. Por ela é que se torna efetiva a coação , asseguradora do direito, pela qual se convoca a proteção do Poder Público. Como bem ensina Porchat, “sendo a sanção um meio pelo qual se põe em prática a observância do preceito legal, compreende-se que pode haver diferentes espécies de sanção jurídica”. “Assim, pode a sanção consistir na simples inexistência do ato, para os efeitos de ser considerado como não tendo existido, quando seja violada a lei; pode também consistir na nulidade do ato, para que este de pleno direito não produza efeito algum, desde que seja contra a lei, ou para que sejam evitados seus efeitos por meio de uma ação rescisória; pode ainda a sanção consistir em uma simples penalidade imposta ao indivíduo que transgride a lei, ou em uma obrigação de indenizar pelo dano causado aquele que foi vítima da transgressão.” As sanções legais , pois, assumindo vários aspectos, bem se distinguem em repressivas , de nulidade ou de anulação , de indenização , de segurança ou garantia, acauteladoras, diretas ou indiretas .
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Medida punitiva ou educativa aplicada por um Magistrado.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#sanção | 1 – (punição; recompensa) sanction;\nremedy.\n• aplicar sanção → to apply/impose a sanction.\n• sanção penal → punitive sanction [Loewy,\nArnold H., Criminal Law, p. 6].\n• sanção econômica → economic sanction.\n“Since the international community imposed\neconomic sanctions, the inflation rate has been\nat least 10 percent daily”. [Mankiw, Gregory.\nPrinciples of Economics, p. 665].\n2 – (aprovação) sanction.\n_______________\n

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Medida punitiva ou educativa aplicada por um Magistrado.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Medida punitiva ou educativa aplicada por um Magistrado.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SANÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SANÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Processo Legislativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Internacional
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sanção

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)