Sanções penais
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Sanções penais
| ID Semântico: | de-placido:sancoes-penais |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Também denominadas repressivas, assim se entendem as sanções que comportam a imposição de multas, indenizações, nos casos de atos ilícitos ou de qualquer outra penalidade, como prisão, ou confisco de bens ilicitamente usados, quando se registrem atos qualificados como crime ou contravenção.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sanções penais' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Também denominadas repressivas, assim se entendem as sanções que comportam a imposição de multas, in..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sanções penais
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva