Sanções penais

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   Sanções penais
ID Semântico: de-placido:sancoes-penais
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Também denominadas repressivas, assim se entendem as sanções que comportam a imposição de multas, indenizações, nos casos de atos ilícitos ou de qualquer outra penalidade, como prisão, ou confisco de bens ilicitamente usados, quando se registrem atos qualificados como crime ou contravenção.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Sanções penais' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Também denominadas repressivas, assim se entendem as sanções que comportam a imposição de multas, in..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sanções penais

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva