São púb far apr res cré dem as em suj

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   São púb far apr res cré dem as em suj
ID Semântico: cadip2022:sao-pub-far-apr-res-cre-dem-as-em-suj
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

os pagamentos devidos pelas pessoas jurídicas de direito lico, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, -se-ão exclusivamente na ordem cronológica de esentação dos precatórios e à conta dos créditos pectivos. Chimen ditos de natureza alimentícia têm preferência sobre os Cunha ais e entram em lista cronológica própria. 268) obrigações definidas em lei como de pequeno valor e que decorrência de sentença transitada em julgado não estão eitas aos precatórios.

  • Referência/Fundamentação:* ti, Ricardo (2010a, p.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'São púb far apr res cré dem as em suj'." "As regras de 'São púb far apr res cré dem as em suj' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: são púb far apr res cré dem as em suj

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)