| ID Semântico: |
teixeira-freitas:se-for-putativo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- —"Vid. nota ao Art. 155: São n'isto con cordes todos os Escriptôres. O casamento, n'êsta hypothese, é considerado, mais como dissolvido, do que como annul lado. I
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Se fôr putativo' tem raízes históricas."
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":—"Vid. nota ao Art. 155: São n'isto con cordes todos os Escriptôres. O casamento, n'êsta hypothese, é considerado, mais..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: se fôr putativo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)