| ID Semântico: |
de-placido:sebes-comuns |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
As sebes podem pertencer a um dos proprietários dos prédios vizinhos, como podem ser havidas como pertencentes a ambos. Quando a sebe, por pertencer somente a um dono, é construída dentro do terreno que confina com outro, serve, simplesmente, de vedação. Assim, a rigor, não é tida como meio de separação dos dois prédios. Se, porém, as sebes se constroem em comum, ficando precisamente nos limites dos dois prédios além de tapume serve de separação ou de linha divisória entre eles. Assim, em princípio, somente as sebes comuns podem entender-se como tapumes divisórios, para cuja construção devem concorrer os donos dos prédios confinantes Cód. Civil/2002, art. 1.297, § 1º (Cód. Civil/1916, art. 588, § 1º).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Sebes comuns' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: As sebes podem pertencer a um dos proprietários dos prédios vizinhos, como podem ser havidas como pe..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sebes comuns
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva