A empreitada é contrato bilateral, Encampar
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
A empreitada é contrato bilateral, Encampar
| ID Semântico: | washington:a-empreitada-e-contrato-bilateral-encampar |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
V.t.d. Tomar posse de; anulação, consensual, comutativo, oneroso e não soinvalidação de contrato de arrendamento. lene” (RODRIGUES, Sílvio. Dos Contratos e das Declarações unilaterais da vonta-
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'A empreitada é contrato bilateral, Encampar' é complexo." | "V.t.d. Tomar posse de; anulação, consensual, comutativo, oneroso e não soinvalidação de contrato de arrendamento. lene” ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: a empreitada é contrato bilateral, encampar
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos