Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDIC)
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDIC)
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/secao-especializada-em-dissidios-coletivos-sedic |
| Classe: | Conceito Trabalhista |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito do Trabalho |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
É composta por um grupo de desembargadores que julga questões coletivas na Justiça do Trabalho.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "A tramitação obedece às regras de Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDIC)." | "As regras de Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDIC) foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho
- Classe Terminológica: Conceito Trabalhista
- Natureza Jurídica: Conceito Geral
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: seção especializada em dissídios coletivos (sedic)
Referência Bibliográfica
- Glossário TRT1