Sede da autoridade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Sede da autoridade
| ID Semântico: | de-placido:sede-da-autoridade |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É a localidade em que funciona a autoridade, nela mantendo a repartição ou o departamento onde exerce as atribuições que lhe são cometidas. Na evidência da responsabilidade da União, em consequência de ato praticado por autoridade, que a representa ou dela tem delegação, a demanda a ser intentada pelo prejudicado, tem como foro o da sede da mesma autoridade (art. 35, § 1º, no Civil/1916 – o Cód. Civil/2002 tratou o tema no art. 75, mas nada manifesta acerca da sede da autoridade). (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O conceito de 'Sede da autoridade' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a localidade em que funciona a autoridade, nela mantendo a repartição ou o departamento onde exerc..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sede da autoridade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva