Sede social
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Sede social
| ID Semântico: | de-placido:sede-social |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Lugar em que uma sociedade civil, ou comercial, tem instalada a sua administração, ou direção, e onde podem os seus componentes deliberar, segundo as regras estatutárias. Assim, a sede social identifica o lugar em que a sociedade mantém o centro de suas atividades jurídicas. E aí é o seu domicílio civil. A sede social pode distinguir-se da sede dos negócios , ou da sede, em que a sociedade mantém suas indústrias ou seus estabelecimentos comerciais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sede social' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Lugar em que uma sociedade civil, ou comercial, tem instalada a sua administração, ou direção, e ond..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sede social
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva