Segundo credor

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   Segundo credor
ID Semântico: de-placido:segundo-credor
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Além de anotar a existência de um outro credor, o primeiro, na locução o segundo também dá a ideia de que dois credores, um a seguir do outro, têm direitos sobre um mesmo objeto . O ordinal, aí, teve assim a intenção não somente de aludir à quantidade de credores, definindo sua posição, como a de ressaltar que ambos têm um devedor comum e que o objeto da obrigação é idêntico para eles, embora, em certos casos, quando se trata de obrigação, ao primeiro se assegure a primazia da exequibilidade da obrigação. Não se registrando qualquer ligação, ou dependência, das duas obrigações, existem, em realidade, dois credores. Mas não se faz mister a determinação de sua posição, ou classificação, pelo emprego do ordinal. Na pluralidade de credores, quando não se fixam privilégios nem garantia, o emprego do cardinal é o quanto basta, desde que o ordinal, mesmo que se aplique na intenção de individualizar, sempre traz o pressuposto de um primeiro, em regra, a que se atribui preferência.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Segundo credor' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Além de anotar a existência de um outro credor, o primeiro, na locução o segundo também dá a ideia d..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: segundo credor

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva