| ID Semântico: |
de-placido:segundo-gemeo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Praticamente, o segundo gêmeo é que nasce em segundo lugar, isto é, depois que já é nascido o primeiro dos gêmeos. Para investigação do primogênito , por não se saber quem tenha nascido primeiro, ensinava BORGES CARNEIRO, “se deve isso averiguar por alguns sinais fisiológicos. Se não pode ter resultado esta averiguação, o varão se presume ter nascido primeiro que a fêmea; e, sendo ambos do mesmo sexo, ficam igualados em direitos.” Modernamente, porém, conforme o conceito de que a personalidade civil se deriva do nascimento com vida , embora se proteja o nascituro desde a sua procriação, a primogenitura decorre da prioridade do nascimento. Assim, o segundo gêmeo é o que nasceu depois do primeiro.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Segundo gêmeo' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Praticamente, o segundo gêmeo é que nasce em segundo lugar, isto é, depois que já é nascido o primei..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: segundo gêmeo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva