| ID Semântico: |
de-placido:segurados |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: a) como empregado : – aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; – aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; – o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; – aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos e elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos os não brasileiros sem residência permanente no país e o brasileiro protegido pela legislação previdenciária do país de origem da missão diplomática ou consular; – o brasileiro que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, exceto se segurado pela legislação vigente do país do domicílio; – o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; b) como empregado doméstico aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos; c) como empresário o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado, o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria e o sócio cotista que participe da gestão ou receba remuneração em contraprestação pelo trabalho exercido; d) como trabalhador autônomo : – quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; – a pessoa física que exerce, por contra própria, atividade econômica de natureza urbana, com ou sem finalidade lucrativa; e) como equiparado a trabalhador autônomo : – a pessoa física, proprietária ou não, que explore atividade agropecuária, pesqueira ou extrativa de minerais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio de prepostos e com auxílio de empregados, ainda que utilizados de forma não continuada; – o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada e de consagração ou de ordem religiosa mantido pela entidade, desde que não estejam filiados à previdência por outra atividade; – o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, excetuando-se aquele protegido por sistema próprio de cobertura social; – o brasileiro civil que executa trabalho no exterior para organismo oficial internacional de que o Brasil seja membro efetivo, mesmo que lá domiciliado e contratado, salvo quando protegido por sistema de previdência do país do domicílio; f) como trabalhador avulso o prestador de serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício; g) como segurado especial o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro, o pescador artesanal ou assemelhado, que exerçam essas atividades, individual ou familiarmente, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como de seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 anos ou equiparados. Entende-se como regime de economia familiar a atividade indispensável à subsistência dos membros da família sem a utilização de empregos. Aquele que exerce mais de uma atividade concomitante remunerada e sujeita ao Regime Geral da Previdência Social filia-se obrigatoriamente a uma delas. O servidor civil ou militar , em qualquer esfera federativa, bem como das autarquias e fundações, excluise do RGPS, mas desde que esteja sujeito a sistema próprio de previdência social; exercendo atividade abrangida pelo RGPS tornar-se-á segurado obrigatório em relação a ela. É segurado facultativo o maior de 14 anos que se filie ao RGPS, mediante contribuição, calculada sobre os salários de contribuição. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições (Lei nº 8.213, de 24.07.91, art. 15): a) sem limite de prazo quem está em gozo de benefício; b) até 12 meses após a cessação das contribuições o segurado que deixar de exercer atividade remunerada previdenciária ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, prorrogável por mais 12 meses quando estiver desempregado ou por mais 24 meses se o segurado já houver pago mais de 120 contribuições ininterruptas; c) até 12 meses após cessar a segregação o segurado enfermo; d) até 12 meses após o livramento o segurado retido ou recluso; e) até 3 meses após o licenciamento o segurado incorporado ao serviço militar; f) até 6 meses após a cessação das contribuições o segurado facultativo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Segurados' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: a) como empregado : –..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: segurados
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva