Seguro de natalidade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Seguro de natalidade
| ID Semântico: | de-placido:seguro-de-natalidade |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É o seguro feito com o objetivo de ser paga à pessoa indicada certa importância , ao nascimento de cada um dos filhos que lhe vier. É seguro que pode ser contratado pelos próprios pais, em seu benefício, como pode ser instituído em favor de um terceiro, que figurará na apólice como beneficiário. É espécie de seguro pessoal , desde que por ele não se estipule indenização por perdas , mas a entrega de um capital fixado pelo segurado em benefício do nascido ou de seus pais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Seguro de natalidade' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o seguro feito com o objetivo de ser paga à pessoa indicada certa importância , ao nascimento de c..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: seguro de natalidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva