| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/seguro-desemprego |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito do trabalho.* Benefício que tem por fim prover a assistência temporária do trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa e auxiliá-lo na busca de emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, que foi ampliado para cinco a sete meses para os demitidos a partir de 1o dezembro de 2008, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
- Direito do trabalho.* Benefício que tem por fim prover a assistência temporária do trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa e auxiliá-lo na busca de emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, que foi ampliado para cinco a sete meses para os demitidos a partir de 1o dezembro de 2008, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
- Nota Adicional:* (dir.trab.) Benefício que tem por fim prover a assistência temporária do trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa e auxiliá-lo na busca de emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, que foi ampliado para cinco a sete meses para os demitidos a partir de 1o dezembro de 2008, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Benefício recebido pelos desempregados por tempo limitado e pago pela Previdência Social.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* benefício pago a desempregados por tempo limitado pela Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Assistência financeira temporária, paga em até 05 parcelas mensais ao trabalhador dispensado sem justa causa , desde que atendidas as condições estabelecidas em lei. Uma destas condições é a de estar desempregado
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Tem por finalidade: a) prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa; b ) auxiliar o trabalhador desempregado a conseguir novo emprego, principalmente através de reciclagem profissional. Terá direito a ele o trabalhador que comprovar: a ) ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos aos 6 meses anteriores à data da dispensa; b ) ter sido empregado ou ter exercido atividade como autônomo durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; c ) não estar em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço; d ) não estar em gozo de auxílio-desemprego; e ) não possuir outra renda de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e à de sua familia. Será concedido por um período máximo, variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, podendo ser retomado a cada novo período aquisitivo, observado o disposto no art. 1º da Lei nº 8.900/94. Será calculado de acordo com faixas salariais definidas. Será suspenso quando o trabalhador for admitido em novo emprego, ou começar a perceber benefício previdenciário ou auxílio-desemprego. Será cancelado quando: a ) o desempregado se recusar a aceitar outro emprego compatível com a sua qualificação e remuneração anterior; b) comprovar-se falsidade nas declarações do trabalhador; c) comprovar-se fraude na percepção do benefício; d) o segurado vier a falecer.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#seguro desemprego | unemployment\ncompensation; unemployment insurance.\n“The federal Unemployment Compensation Act is\ndesigned to provide unemployment compensation\nto employees who become unemployed through no\nfault of their own”. [Covington, Robert N.\nEmployment Law, p. 381].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de SEGURO-DESEMPREGO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de SEGURO-DESEMPREGO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: seguro-desemprego
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)