Seguro indireto
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Seguro indireto
| ID Semântico: | de-placido:seguro-indireto |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É, ao contrário do direto, o seguro instituído em favor de terceiro, ou para que se garanta o seguro contra as indenizações que lhe possam ser atribuídas, em razão da responsabilidade civil a ele imputada. Assim, a indenização que se efetiva depende do direito que assista a um terceiro em ser ressarcido de danos levados à conta do segurado. Os seguros da responsabilidade civil são dessa espécie, porquanto, para haver a indenização, o terceiro prejudicado, ou vítima do dano, se interporá entre o segurador e o segurado para exigir o valor do seguro instituído.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Seguro indireto' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É, ao contrário do direto, o seguro instituído em favor de terceiro, ou para que se garanta o seguro..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: seguro indireto
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva