Seguro marítimo

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   Seguro marítimo
ID Semântico: de-placido:seguro-maritimo
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É o que se institui ou tem por finalidade assegurar a indenização por perdas ou prejuízos que possam ser causados pelos riscos do mar. É denominação atribuída, propriamente, em distinção ao local , em que os riscos possam ocorrer, pelo que é geralmente usado em oposição ao seguro terrestre , abrangendo riscos que correm as coisas quando em terra. O seguro marítimo tanto tem por objeto o navio ou a embarcação empregada para os transportes marítimos, como as coisas que se transportam por qualquer espécie de embarcação. Neste particular, o seguro marítimo é especializado: seguro sobre corpo, seguro sobre faculdade, seguro conjunto, seguro a prazo, seguro por viagem, seguro misto e seguro por prêmio ligado . O seguro sobre corpo é o que se faz sobre o navio, compreendendo não somente a estrutura física do navio, ou o seu corpo propriamente dito, como todos os apetrechos, maquinaria e acessórios, que o dispõem em condições de navegabilidade. O seguro sobre faculdades entende-se o que se faz sobre as mercadorias a serem transportadas pelo navio. Quando o seguro abrange ao mesmo tempo o corpo do navio e as mercadorias que transporta, diz-se particularmente seguro conjunto , se na respectiva apólice não se destaca nem se separa o valor atribuído ao navio e à sua carga. Feita a discriminação, o seguro é separado . O seguro conjunto atribui a cada coisa a metade do valor fixado na apólice enquanto que o separado dá para cada coisa o valor prefixado na respectiva apólice. O seguro a prazo é aquele em que se fixa o período de vigência , extinguindo-se, assim, em se atingindo o termo final do prazo estipulado. O seguro por viagem é aquele em que, não se determinando prazo certo, prevalecerá enquanto não chegado o navio ao porto de seu destino. O seguro será misto , quando se institui, ao mesmo tempo que sua vigência determinar-se-á não somente pelo prazo fixado, como pela conclusão da viagem determinada. O seguro por prêmio ligado é o que se estabelece para a viagem de ida e de volta. Além destas espécies, o seguro marítimo pode distinguir-se em: seguro ilimitado, seguro limitado, seguro “in quovis”, seguro flutuante , conforme já foram indicados acima. Entre os romanos, o seguro marítimo não tinha a forma atual, trazendo estrutura análoga ao câmbio marítimo : o segurador emprestava ao segurado uma soma pecuniária que este se obrigava a restituir se os valores chegassem ao porto designado, enquanto nada teria a restituir em caso contrário. Por esse empréstimo, o segurador cobrava um interesse, mais elevado que os juros comuns, o qual se denominava foenus nauticum , ou usurae maritimae . Evidentemente, é o empréstimo marítimo, ou o empréstimo a risco marítimo atual, a que então se chamava pecunia trajectitia ou pecunia nautica .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Seguro marítimo' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É o que se institui ou tem por finalidade assegurar a indenização por perdas ou prejuízos que possam..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: seguro marítimo

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva