Anistia

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 16h49min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Anistia
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/anistia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *(dir. pen.)* Medida de clemência do Poder Público que, por razões político-sociais, vem beneficiar os condenados por crimes coletivos, em regra políticos, isentando-os de pena, apagando todos os efeitos da condenação, desconstituindo a *res judicata* e integrando-os no pleno gozo de seus direitos. Produz, portanto, efeitos *ex tunc*; com isso, se a pessoa anistiada vier a cometer outro crime, não será tida como reincidente. É preciso, ainda, lembrar que, como a anistia só alcança os efeitos penais da sentença, não poderá obstar a ação civil de reparação de dano. **2.** *(dir. adm.)* Perdão, concedido por lei, que leva ao esquecimento das infrações administrativas dos funcionários, arquivando-se os processos que, porventura, estiverem pendentes, suspendendo-se o cumprimento das penas cominadas e cancelando-se os efeitos das já executadas.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É termo que se usa na linguagem jurídica, para significar o perdão concedido aos culpados por delitos coletivos, especialmente de caráter político, para que cessem as sanções penais contra eles e se ponha em perpétuo silêncio o acontecimento apontado como criminoso. É a palavra derivada do grego amnestia , que designava uma lei feita por TRASÍBULO, depois da expulsão dos trinta tiranos de Atenas. Também serve para designar o perdão que o governo concede aos desertores, sob a condição de que voltem aos quartéis. Ato de clemência emanado do poder público, somente pode ser conferido pela União, competindo-lhe legislar sobre ela. A anistia se diferencia da graça e do indulto , embora por estes também possa ocorrer uma comutação , perdão da pena ou extinção da punibilidade. Do indulto, então, precisamente se distingue: a ) por seu caráter , desde que a anistia implica o esquecimento da infração, sem importar os nomes dos implicados; o indulto é individual; b ) por abranger os delitos políticos, enquanto o indulto é referente aos delitos comuns; c ) por ter um caráter de generalidade, compreendendo todos quantos se envolveram no delito; o indulto é particular e limita-se ao delinquente; d ) por ser concedida em qualquer tempo, mesmo sem a formação do processo, enquanto o indulto vem em consequência de uma condenação; e ) é um ato legislativo, resultando de decreto que dele emana, ao passo que o indulto é da competência do executivo.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#anistia | amnesty.\n_______________\n
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

(Gr. Amnestía.) S.f. Ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, até certo dia, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações; perdão geral. Não confundir com o perdão, ou indulto, que se inspiram no valor subjetivo do condenado, com o indivíduo. Ano-base – Período que se toma, convencionalmente, como referência no cômputo de um fenômeno jurídico, tributário ou financeiro.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

(Gr. Amnestía.) S.f. Ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, até certo dia, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações; perdão geral. Não confundir com o perdão, ou indulto, que se inspiram no valor subjetivo do condenado, com o indivíduo. Ano-base – Período que se toma, convencionalmente, como referência no cômputo de um fenômeno jurídico, tributário ou financeiro.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Anistia nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Anistia' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: anistia

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia